IRS SOLIDÁRIO 2015 – Ajude-nos a ajudar!

CAMPANHA IRS SOLIDÁRIO 2015

A Lei 16/2001 (artigo 32 nº 4 e 6) regulamenta estes actos de solidariedade através da consignação do imposto já liquidado pelo cidadão contribuinte. A contribuição através da Declaração de Rendimentos é um acto de Responsabilidade Social que visa apoiar todas as entidades religiosas e particulares de solidariedade ou pessoas colectivas de utilidade pública.

Ao preencher o anexo H da sua declaração de IRS, indique campo 901 do quadro 9 a opção “Instituições particulares de solidariedade social ou Pessoas Colectivas de Utilidade Pública” com o contribuinte da Liga dos Amigos da Quinta do Conde, NIF 505785250.

Envie esta informação para os seus amigos e conhecidos.

Colabore nesta causa. Obrigado.

IRS SOLIDARIO 2016