INFORMAÇÃO AOS SÓCIOS
Quotas em atraso
Caro Sócio,
A Liga dos Amigos da Quinta do Conde vem por este meio, informar os caros sócios de que devem regularizar o pagamento das quotas em atraso até ao dia 28 de fevereiro de 2017.
Só poderão exercer o direito ao voto os sócios com as quotas em dia de acordo com Artigo Oitavo, n.º 8.3 dos Estatutos da LAQC
8.3- Gozam de capacidade eleitoral ativa os associados com pelo menos um ano de vida associativa e mediante a apresentação do comprovativo das quotas liquidadas à data da realização do ato.
Mais se informa que de acordo com o Artigo Décimo Segundo (Demissão e Exclusão), perde a qualidade de sócio quem estiver em incumprimento com o n.º 12.5.
12.5 – Por não pagamento de quotas num período máximo de um ano consecutivo.
Quinta do Conde, 15 de fevereiro de 2017
A Direção